Regulamento Artístico · MTG-PR
MTG-PR · Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná

Regulamento do Departamento Artístico do MTG‑PR

"Povo Sem Tradição Morre a Cada Geração"

FEPART · Festival Paranaense de Arte e Tradição Revisado na 34ª Convenção Tradicionalista 22 de março de 2025
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CAP. I

Da Definição e Finalidades

Art. 1º

O FEPART - Festival Paranaense de Arte e Tradição é uma promoção do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná - MTG-PR, que consiste num concurso entre os CTG's regularmente filiados ao MTG-PR, através da disputa de um conjunto de provas artísticas e será realizado anualmente por intermédio de fase Classificatória (Circuito) e fase Semifinal e Final, em datas e locais previamente definidos no calendário de eventos do MTG-PR.

§1º A realização do FEPART se dará sob a coordenação e orientação do MTG-PR, e a execução sob a responsabilidade do(s) CTG(s) definido(s) pelo MTG-PR e da RT correspondente, dentre todos os CTG's e RT's que tiverem se candidatado espontaneamente para sediar o evento.

§2º O FEPART será realizado, em sua fase Classificatória (Circuito), no decorrer do ano calendário e a fase Semifinal (dependendo da modalidade) e Final em evento conjunto, a partir da segunda quinzena do mês de Outubro de cada ano.

§3º Os CTGs participantes do FEPART, doravante serão denominados "Entidades Concorrentes", e estas serão representadas nas provas, pelos associados regulares, doravante denominados "Participantes".

§4º Aplica-se este regulamento subsidiariamente aos eventos tradicionalistas que contenham provas artísticas aqui discriminadas, organizados pelos filiados ao MTG-PR.

Art. 2º

O FEPART, para todos os efeitos legais, será realizado na forma deste Regulamento.

Art. 3º

O FEPART é um concurso de provas individuais e coletivas versando sobre a cultura gaúcha e paranaense e tem a sua essencialidade na valorização e na promoção das culturas, através da preservação e promoção das artes, das tradições e do folclore. O FEPART se desenvolve através de 4 (quatro) modalidades, a saber:

  1. a) Danças Tradicionais, Birivas e de Salão
  2. b) Chula.
  3. c) Música.
  4. d) Declamação, Causo e Trova.
Art. 4º

O FEPART tem por fim:

§1º Promover e valorizar a cultura brasileira, através da promoção da cultura gaúcha e paranaense.

§2º Integrar o Movimento da Cultura Gaúcha e Paranaense a nível Nacional.

§3º Promover o intercâmbio sócio cultural entre os CTG's, o MTG, os associados participantes e as culturas regionais.

§4º Divulgar e projetar a cultura regional gaúcha e paranaense no cenário nacional.

§5º Valorizar os recursos humanos militantes do Movimento Tradicionalista Gaúcho Brasileiro, na forma deste Regulamento.

§6º Fortalecer a política cultural do MTG-PR.

CAP. II

Dos Participantes e das Inscrições

Art. 5º

Poderão participar do FEPART, na condição de Entidades Concorrentes, os CTGs regularmente filiados ao MTG-PR, em pleno gozo dos seus direitos sociais, sendo representados por associados regulares ou seus dependentes, obedecidas as condições estabelecidas neste Regulamento e no Regulamento Geral.

Parágrafo único. Os CTGs, ao fazerem a inscrição de seus participantes nas modalidades e categorias individuais e coletivas nos circuitos classificatórios ou eventos similares, deverão conferir, na Secretaria do Evento, a relação, e confirmá-la mediante o recolhimento da taxa de inscrição aprovada na Convenção Tradicionalista. (Vide artigo 88)

Art. 6º

A participação no FEPART se dará com a inscrição das entidades concorrentes. O pedido de inscrição será considerado como anuência e sujeição, pelas Entidades Concorrentes e seus participantes associados, ao Estatuto Social e às normas e regulamentos do MTG-PR.

§1º Para efeito deste Regulamento, define-se por:

  1. a) Modalidade: um conjunto modal de provas, cujas características intrínsecas exprimem semelhança no modo de ser.
  2. b) Prova: o ato isolado de competição, objeto do FEPART.
  3. c) Grupos de provas: aquelas próprias a participantes femininos, masculinos e mistos.
  4. d) Categoria: a faixa etária dos participantes, conforme definido no artigo 8º deste Regulamento.
  5. e) Fase: um conjunto de provas de modalidades e categorias diversas, sujeitas a diferentes exigências para que seja admitida a inscrição e participação.
  6. f) Etapa: evento da fase de classificação ou semifinal e final.
Art. 7º

As entidades concorrentes inscreverão os participantes no FEPART, observando as seguintes condições:

  1. a) Regularidade do requerente com as obrigações sociais junto ao MTG-PR.
  2. b) Inscrever somente participantes amadores.
  3. c) São permitidas inscrições de 1 (um) participante em até 4 (quatro) provas.
  4. d) Excetuando-se as provas das modalidades e categorias definidas como sujeitas à fase de classificação, não será limitado o número de inscrições por entidade por prova individual ou coletiva e uma ou mais invernadas concorrentes por prova de dança tradicional independente da força A ou B.
  5. e) Os participantes somente serão inscritos no FEPART, nas mesmas provas pelas quais tenham participado (naquelas em que a exigência seja apenas de participação), e nas provas em que obtiveram classificação (quando assim houver necessidade). Ainda, em eventos similares do seu CTG, reconhecidos pelo MTG-PR e ainda que sejam indicados pelo seu CTG.
  6. f) O participante somente poderá ser inscrito por uma única entidade concorrente.
  7. g) A entidade concorrente, ao fazer a inscrição dos participantes, relacionará os mesmos em cada modalidade e categoria, constando ainda: número da carteira tradicionalista, nome e data de nascimento. Essa inscrição será realizada através de sistema eletrônico disponibilizado pelo MTG/PR ou de correio eletrônico personalizado, conforme estabelecido em edital.

§1º Dispensados de inscrição, é de livre escolha dos participantes de provas individuais os acompanhantes que executem instrumentos musicais, para atuarem em conjunto nas provas que disputem, devendo, no entanto, comprovar a filiação a um CTG filiado a um MTG.

§2º Cada participante deverá apresentar a Carteira Tradicionalista, ou documento oficial com foto, aos integrantes da Comissão de Palco no momento de sua apresentação.

Art. 8º

Para efeito deste Regulamento, as categorias dividem-se em:

  1. a) Mirim: Até o decorrer do ano calendário em que completar 13 (treze) anos.
  2. b) Juvenil: Até o decorrer do ano calendário que completar 17 (dezessete) anos.
  3. c) Adulto: A partir do ano calendário em que completar 17 (dezessete) anos.
  4. d) Veterano: A partir do ano calendário em que completar 30 (trinta) anos.
  5. e) Vaqueano: A partir do ano calendário que completar 40 (quarenta) anos, exclusivamente para a modalidade Chula.
  6. f) Xiru: A partir do ano calendário em que completar 50 (cinquenta) anos. Somente na modalidade de Danças Tradicionais, será permitido 04 (quatro) dançarinos a partir do ano calendário em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
  7. g) Pré-Mirim: De 4 (quatro) anos até o ano calendário em que completar 8 (oito) anos para as modalidades Chula, Declamação, Intérprete Solista e Danças Tradicionais. O participante da invernada pré-mirim, ao completar 8 (oito) anos de idade, sobe imediatamente para a Invernada Mirim.
  8. h) Misto: A partir do ano calendário que completar 17 (dezessete) anos, exclusivamente para a modalidade Causo Gauchesco de Galpão.

§1º Caberá à comissão de palco a conferência da idade dos participantes em cada categoria, alertando-o de imediato de eventual impedimento e comunicando à comissão organizadora do evento caso ocorra apresentação em palco do participante, seja nas modalidades coletivas ou individuais.

§2º A comissão organizadora aplicará automaticamente as sanções previstas nos regulamentos do MTG-PR, independentemente de recurso por outras entidades. Essa conferência não excluirá eventual recurso ou reclamação apresentada por qualquer entidade filiada ao MTG-PR.

§3º Quaisquer participantes das categorias MIRIM e JUVENIL poderão ascender à categoria imediatamente superior, sem prejuízo de sua participação no evento em provas na sua própria categoria.

§4º Com exceção das categorias VAQUEANO (na Chula) e MISTO (no Causo Gauchesco de Galpão), os demais participantes individuais somente poderão ser inscritos no FEPART por uma única categoria.

§5º Os componentes das Invernadas de Danças Tradicionais Veteranos e Xiru poderão ser inscritos em outras modalidades individuais pela categoria Adulta, desde que observem os critérios e exigências estabelecidos para a categoria em que se inscreverem.

§6º Nos rodeios e festivais promovidos por CTG ou RT que não façam parte da fase de Classificação ao FEPART, a fim de incentivo, poderá realizar-se a categoria pré-mirim.

Art. 9º

Todos os participantes deverão apresentar-se em palco trajando indumentária conforme recomendações dos Regulamentos do MTG-PR.

§1º O Participante que desrespeitar ao disposto no caput deste artigo será penalizado em até 3 (três) pontos na nota final da prova envolvida; o desconto deverá ser anotado, com justificativa, no quesito ou planilha específica de indumentária, pelo avaliador e, após parecer da Comissão Técnica, será descontado da nota final. Esta, por sua vez, cientificará imediatamente o participante ou responsável pela entidade, de sua decisão, que é definitiva, conforme artigo 65, §1º.

§2º Considera-se "indumentária correta" a indumentária apresentada de acordo com o descrito nas orientações e bibliografia recomendada no Regulamento Geral do MTG-PR e Diretrizes de Indumentária, ou ainda, pesquisa específica fundamentada.

§3º Considera-se Indumentária com Pesquisa específica e fundamentada, quando encaminhada ao Departamento Artístico e/ou Cultural do MTG/PR, para as devidas análises e liberação.

§4º É proibido portar ou utilizar, por qualquer participante individual ou invernada artística nos Rodeios, Festivais e FEPART, armas de fogo, armas brancas em punho, sendo passível de desclassificação do grupo, salvo o disposto nos parágrafos seguintes.

§5º É facultado o uso de armas de fogo, sem disparo, mesmo só com pólvora seca, armas brancas denominadas adagas e facões, na modalidade de danças Birivas, desde que não haja na invernada, participante com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.

§6º Fica facultado ao grupo de Danças Tradicionais e participantes individuais das categorias Adulto, Veterano e Xiru, a utilização de arma branca, denominada adaga, somente como parte de indumentária, desde que não haja na invernada, participante com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.

§7º Para receber a premiação será exigida a indumentária conforme §2º ou, alternativamente, pilcha de descanso:

  1. I – Como pilcha de descanso se admite:
    1. a) Prendas: Saia longa, até o tornozelo ou no peito do pé, sem armação, ou bombacha; camisa com gola, blusa ou bata, camisa polo ou camiseta (desde que da entidade ou evento tradicionalista); vestido longo até o tornozelo, sem armação; sapato de prenda, botinha, alpargata ou chinelo campeiro;
    2. b) Peões: Bombacha; camisa (mangas longas ou curtas), camisa polo ou camiseta (desde que da entidade ou do evento tradicionalista); botas, alpargatas ou chinelo campeiro, cinto de couro ou guaiaca.

§8º Durante a realização do evento, é recomendado aos participantes estarem trajados com as seguintes indumentárias: pilchas regulamentares ou pilchas de descanso podendo estas identificarem a entidade representada.

§9º É obrigatório aos participantes que atuem como acompanhamento musical das provas individuais, bem como às equipes de apoio dos grupos de Danças Tradicionais que adentrarem à área de apresentação que façam uso da indumentária conforme Regulamentos e/ou Instruções Normativas do MTG-PR.

Art. 10

Para efeito das inscrições, os grupos de provas são assim definidos:

  1. 1. A modalidade de Danças Tradicionais será disputada por invernadas mistas (prendas e peões), inscritas nos Grupos "A" ou "B".
  2. 2. Na modalidade de Danças Birivas a invernada será composta somente por componente masculino.
  3. 3. As provas de Declamação serão disputadas em categorias distintas: feminino e masculino.
  4. 4. A modalidade de Chula será disputada na categoria masculina.
  5. 5. A modalidade de Música será disputada em grupos masculino, feminino e misto, na forma deste Regulamento.
  6. 6. A modalidade de Danças Gaúchas de Salão será disputada em grupos mistos.

§1º A Entidade Concorrente poderá inscrever uma ou mais invernadas na modalidade de Danças Tradicionais em cada categoria no grupo "A" e "B", salvo a categoria XIRU, que inscreverá apenas uma invernada no evento.

§2º Os componentes das invernadas de Danças Tradicionais, em todas as etapas do FEPART, só poderão participar por um dos grupos.

Art. 11

As inscrições dos participantes ao FEPART serão gratuitas somente para a categoria PRÉ-MIRIM, sendo realizadas sob a responsabilidade das Entidades Concorrentes que as requerem à Comissão Organizadora do evento, na forma deste regulamento, estando sujeitas à conferência da documentação e posterior deferimento.

§1º As entidades que solicitarem alterações em suas inscrições, deverão fazê-lo, impreterivelmente, até 15 (quinze) dias antes do evento, conforme edital.

§2º Esta obrigatoriedade incide nas fases Classificatória, Semifinal e Final.

CAP. III

Da Organização

Art. 12

O FEPART será realizado sob a responsabilidade do CTG e Coordenadoria Regional, definidos na forma deste regulamento, com orientação do MTG-PR; será operacionalizado através da comissão organizadora, comissão de secretaria, comissão de palco, comissão técnica e comissão avaliadora, previamente nomeada pelo MTG-PR em conjunto com as entidades responsáveis pela realização.

Art. 13

A Comissão Organizadora será composta de integrantes do CTG anfitrião, da Coordenadoria Regional à que o CTG pertence e do MTG-PR.

§1º Compete à Comissão Organizadora:

  1. a) Organizar, estruturar e prover o FEPART de recursos humanos e materiais.
  2. b) Coordenar a realização do FEPART, nas modalidades e provas, de acordo com o regulamento.
  3. c) Instrumentalizar e assistir a demanda operacional requerida à plena realização do FEPART.

§2º Competem ao CTG e Região Tradicionalista anfitriões, preparar toda a infraestrutura local para a realização do evento e prover os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas de realização do FEPART.

§3º Incluem-se nas despesas, entre outras, às necessárias para custeio, hospedagem e de viagem das comissões avaliadoras, comissão de palco e de secretaria, comissão técnica e de pessoal técnico necessário para o evento.

§4º Na fase Classificatória, a Comissão Organizadora, única para todas as etapas, será composta por 6 (seis) integrantes titulares e até 3 (três) suplentes indicados pelo MTG-PR, com a atribuição específica de supervisão e acompanhamento.

Art. 14

Para dirimir eventuais dúvidas durante o FEPART será composta uma Comissão Técnica, conforme o disposto do Art. 41 e seus parágrafos do Regulamento Geral do MTG-PR.

Art. 15

A Comissão Avaliadora será formada por pessoas com grande conhecimento técnico dos critérios de avaliação adotado pelo Departamento Artístico do MTG-PR e com comprovação de participação em curso de Formação Tradicionalista (CFOR), ministrados pela CBTG ou MTG's, sendo constituídas por no mínimo 3 (três) avaliadores para as provas das modalidades individuais e coletivas.

§1º Para a Fase Semifinal e Final, a Comissão Avaliadora será constituída por no mínimo 3 (três) Avaliadores para as provas das modalidades individuais e coletivas e no mínimo por 7 (sete) Avaliadores para Danças Tradicionais do Grupo "A", sendo no mínimo 2 (dois) Avaliadores para os quesitos: Correção Coreográfica, Harmonia e Interpretação, com as seguintes atribuições:

  1. a) Cumprir este regulamento, essencialmente as orientações técnicas;
  2. b) Avaliar as provas atribuindo notas pelo sistema secreto, registrando as mesmas em planilhas próprias, com a descrição obrigatória da motivação dos descontos e elaborar as atas das provas;
  3. c) Juntamente com a comissão de palco, cumprir e fazer cumprir o cronograma das provas.

§2º Os avaliadores, para todas as competições, não poderão ter 1º grau de parentesco com os instrutores de danças tradicionais e/ou integrantes (competidores) de quaisquer modalidades em disputa.

Art. 16

O FEPART será realizado obedecendo ao calendário de provas definido pela comissão organizadora e técnica.

Art. 17

Os concursos das modalidades de Danças Tradicionais e Individuais, definidos neste Regulamento, serão desenvolvidos nas Fases Classificatórias, Semifinais e Finais:

  1. I - Para a fase Classificatória serão escolhidos e supervisionados, pelo Departamento Artístico do MTG-PR, de 3 (três) a 4 (quatro) eventos artísticos realizados no âmbito do MTG-PR, onde os CTGs obrigatoriamente deverão participar de pelo menos 01 (um).
  2. II – A distribuição das vagas para a fase Semifinal e Final ocorrerá de maneira igualitária entre as etapas da fase Classificatória e, em havendo impossibilidade de divisão igualitária, a etapa que receberá maior número de vagas será a primeira, seguida da segunda e assim sucessivamente, cabendo ao MTG/PR a publicação anual da distribuição junto ao calendário oficial do Departamento Artístico.
  3. III – A participação no último evento da fase Classificatória estará condicionada ao comparecimento da Entidade Concorrente em ao menos 01 (uma) das etapas anteriores.

Danças Tradicionais

§1º Nas categorias de danças tradicionais do grupo "A":

  1. I - Classificar-se-ão 12 (doze) grupos à fase Semifinal do FEPART, passando à fase final o número de 05 (cinco) grupos.
  2. II - fica a critério das entidades a participação ou não em mais de uma etapa classificatória, sempre respeitando:
    1. a) em se repetindo os premiados no decorrer das etapas, classificar-se-ão os subsequentes da etapa em disputa;
    2. b) Em havendo vacância de vagas em qualquer uma das etapas da fase Classificatória, as mesmas não serão redistribuídas nas etapas subsequentes, diminuindo assim o quantitativo de grupos da fase Semifinal do FEPART;
  3. III – Os grupos de danças tradicionais pertencentes ao grupo "A" e que não tenham se classificado à fase semifinal, a fim de participarem da fase final do FEPART, poderão inscreverem-se no grupo "B". (vide §2º do art. 28)

§2º Nas categorias de danças tradicionais do grupo "B", classificar-se-ão à fase final do FEPART os grupos com participação em no mínimo 01 (uma) etapa da fase Classificatória.

Modalidades individuais

§3º Em regra geral, classificar-se-ão à fase final do FEPART, 12 (doze) concorrentes/casais por modalidade e categoria, exceto:

  1. I - Na modalidade de Chula, na qual estarão classificados 16 participantes de cada categoria;

§4º Classificar-se-ão imediatamente à fase Final do FEPART os primeiros colocados dos eventos da fase Classificatória, respeitando-se o disposto no inciso II do caput do Artigo e atentando-se, ainda, ao disposto no inciso III do §1º.

§5º As apresentações de todas as modalidades abrangidas na área musical ocorrerão mediante divisão por categorias e não mais por modalidades.

§6º Nas modalidades individuais, em havendo vacância de vagas em uma das etapas as mesmas serão alocadas na etapa imediatamente posterior e assim sucessivamente até finalizar-se a fase Classificatória.

Art. 18

Para todas as provas previstas neste regulamento, a ordem das apresentações dos participantes será sorteada entre as Entidades Concorrentes.

§1º Na fase Classificatória, nas diversas etapas, o sorteio da ordem de apresentação deverá ser realizado após o término do prazo de inscrições (vide Art. 11, §1º), até o Sábado que antecede a realização do evento, na sede do MTG/PR ou em local por este designado – podendo inclusive ser feito de maneira online – sob gestão do MTG/PR.

§2º Na fase Semifinal e Final, o sorteio da ordem de apresentação deverá ser realizado com base da listagem dos CTG's aptos a participarem, na sede do MTG-PR ou em local por este designado – podendo inclusive ser feito de maneira online – sob gestão do MTG/PR.

§3º Para o bom andamento do Festival é de competência da comissão organizadora alterar, sempre que necessário, a ordem de apresentação das Entidades Participantes nas modalidades de Danças Tradicionais Grupo B, quando a mesma coincidir com o Grupo "A" em função do grupo de acompanhamento musical, sendo que a prioridade de apresentação caberá ao Grupo "A". (vide §2º do art. 75)

Art. 19

Em todas as modalidades e provas, o intervalo entre as apresentações dos participantes não poderá ser superior a 5 (cinco) minutos.

Art. 20

Nas etapas de classificação onde as inscrições de invernadas de danças tradicionais excedam o número de 50 (cinquenta) grupos, a Comissão Organizadora excluirá a modalidade de melhor entrada ou saída de palco, bem como reduzirá o tempo de "passagem de som" pelo musical, e "passagem de palco" pela invernada, que ocorrem concomitantemente, ao tempo máximo de 03 (três) minutos, facultada, ainda, à organização, a possibilidade de outras alterações que julgar necessárias para resguardar uma aceitável duração do evento.

Art. 21

Cabe ao Presidente do MTG-PR, por proposição da Diretoria Artística, a definição das condições estruturais para a realização do FEPART em todas as suas fases.

CAP. IV

Das Modalidades e Provas

Art. 22

O FEPART será realizado, subdividido em 06 (seis) modalidades, envolvendo 76 (setenta e seis) provas, a saber:

  1. 1. Danças Tradicionais (DT): 10 (dez) provas (Pré-mirim – mostra);
  2. 2. Danças Birivas (DB): 01 (uma) prova;
  3. 3. Danças Gaúchas de Salão (DGS): 06 (seis) provas (Pré-mirim – mostra);
  4. 4. Chula (CH): 07 (sete) provas – (Pré-mirim – mostra);
  5. 5. Música (M): 36 (trinta e seis) provas – (Pré-mirim – mostra);
  6. 6. Declamação, Causo Gauchesco de Galpão e Trova (DCT): 16 (dezesseis) provas – (Pré-mirim – mostra).

Parágrafo único. As provas designadas como mostra ocorrerão apenas nas etapas da fase Classificatória.

Seção I — Danças Tradicionais, Birivas e de Salão
Art. 23

As provas da modalidade de danças tradicionais são:

  1. 1. Danças Tradicionais Pré-mirim.
  2. 2. Danças Tradicionais Mirim do Grupo "A";
  3. 3. Danças Tradicionais Mirim do Grupo "B";
  4. 4. Danças Tradicionais Juvenil do Grupo "A"
  5. 5. Danças Tradicionais Juvenil do Grupo "B"
  6. 6. Danças Tradicionais Adulto do Grupo "A"
  7. 7. Danças Tradicionais Adulto do Grupo "B"
  8. 8. Danças Tradicionais Veterano do Grupo "A"
  9. 9. Danças Tradicionais Veterano do Grupo "B"
  10. 10. Danças Tradicionais Xiru
Art. 24

As Danças Tradicionais Gaúchas a serem apresentadas nesta modalidade, divididas em suas respectivas urnas, são as seguintes:

Fileiras — Anu, Maçanico, Chote Inglês, Queromana, Chimarrita, Chote de Quatro Passi, Sarrabalho, Queromaninha e Valsa do Passeio.

Roda — Pau de Fitas, Rilo, Balaio, Caranguejo, Cana Verde, Roseira, Meia Canha, Chote de Roda de Par Trocado à Moda Serrana.

Pares Independentes — Chimarrita Balão, Rancheira de Carreirinha, Chote Carreirinho, Havanera Marcada, Chico Sapateado, Pezinho, Tatu com Volta no Meio, Tatu de Castanholas, Tirana do Lenço, Chote de Duas Damas, Chote de Sete Voltas, Mazurca Galopeada, Tirana do Ombro, Vanerão Sapateado e Balão Caído.

Parágrafo único. Para fins deste regulamento a Valsa da Mão Trocada poderá ser considerada dança de Roda ou de Pares Independentes, devendo a Entidade Concorrente informar em qual urna vai considerá-la no momento da inscrição do grupo de Danças Tradicionais.

Art. 25

As Danças Tradicionais desta Modalidade estão divididas em 04 (quatro) blocos, a saber:

  1. I – Bloco 1 – Rilo, Pau de Fitas, Quero Mana, Chimarrita, Tatu de Volta no Meio, Chote de Duas Damas, Chote Carreirinho, Chimarrita Balão;
  2. II – Bloco 2 – Balaio, Caranguejo, Maçanico, Sarrabalho, Chote Inglês, Chico Sapateado, Tirana do Lenço e Pezinho;
  3. III – Bloco 3 – Cana Verde, Roseira, Meia Canha, Anu, Chote de Quatro Passi, Tatu, Rancheira de Carreirinha, Havaneira Marcada, Chote de Sete Voltas.

§1º Serão consideradas "Danças Campeiras", para fins desse regulamento, as seguintes danças:

  1. IV – Bloco 4 – Queromaninha, Valsa do Passeio, Chote de Roda de Par Trocado à Moda Serrana, Mazurca Galopeada, Tirana do Ombro, Vanerão Sapateado, Valsa da Mão Trocada e Balão Caído.

§2º O rodízio dos blocos acontecerá anualmente entre os 03 (três) blocos contidos no caput do artigo e obedecerá a seguinte dinâmica: no ano de 2025 será excluído o Bloco 1, no ano de 2026 será excluído o Bloco 2, no ano de 2027 será excluído o Bloco 3, e assim por diante.

§3º As "Danças Campeiras", contidas no Bloco 4, poderão entrar nas danças a serem escolhidas ou sorteadas por opção do grupo de danças concorrente, substituindo Danças Tradicionais, desde que respeitadas as respectivas urnas e os demais dispositivos regulamentares. (Vide Art. 24)

Art. 26

Nas etapas classificatórias do FEPART, exceto para as categorias Pré-mirim, Mirim "B", Veterana "B" e Xiru, para as quais as danças serão de livre e irrestrita escolha, é obrigatória, para as demais, a apresentação de 03 (três) danças, sendo 01 (uma) de cada bloco regulamentado, respeitando as particularidades descritas no §3º do artigo 27.

Art. 27

Nas fases Semifinal e Final do FEPART, as Invernadas de Danças Tradicionais, exceto da categoria Pré-mirim, obrigatoriamente, oferecerão danças a serem escolhidas e/ou sorteadas.

§1º O oferecimento e sorteio de danças referidas no caput deste artigo, especificamente em relação às Invernadas de Danças do Grupo "A", obedecerão a composição de urnas, blocos constantes nos artigos 24 e 25 deste regulamento, respeitadas as particularidades descritas nos itens "f", "g" e "h" do §3º deste artigo.

§2º Conforme descrito no artigo 25, o MTG/PR efetua o rodízio de blocos, de modo que o FEPART utilizará, para os fins do §1º deste artigo, as urnas descritas no artigo 24 no específico ano calendário.

§3º A composição da quantidade de danças oferecidas e formas de sorteio, por categoria, ocorrerá:

  1. a) Mirim "B": oferecerão 06 (seis) danças, dentre as 33 (trinta e três) existentes, das quais, para a sua apresentação, 02 (duas) serão de livre escolha e 01 (uma) sorteada, necessariamente nesta ordem (primeiro escolhe, depois sorteia);
  2. b) Juvenil "B": oferecerão 08 (oito) danças, dentre as 33 (trinta e três) existentes, sendo 04 (quatro) da urna de "Pares Independentes", 02 (duas) da urna de "Fila" e 02 (duas) da urna de "Roda", as quais, para a sua apresentação, serão objeto de sorteio;
  3. c) Adulto "B": oferecerão 10 (dez) danças, dentre as 33 (trinta e três) existentes, sendo 04 (quatro) da urna de "Pares Independentes", 03 (três) da urna de "Fila" e 03 (três) da urna de "Roda";
  4. d) Veterana "B": oferecerão 06 (seis) danças, dentre as 33 (trinta e três) existentes, das quais, para a sua apresentação, 02 (duas) serão de livre escolha e 01 (uma) sorteada, necessariamente nesta ordem (primeiro escolhe, depois sorteia);
  5. e) Mirim "A": oferecerão 06 (seis) danças, dentre as 33 (trinta e três) existentes, sendo 02 (duas) de cada urna, das quais, para a sua apresentação, sortearão 03 (três) para a fase Semifinal, sendo uma de cada urna e, em se classificando, as outras 03 (três) para a fase Final.
  6. f) Juvenil "A": sortearão 03 (três) danças dentre 9 (nove), observando os blocos e urnas adotados pelo MTG/PR no corrente ano, sendo 03 (três) da urna de "Pares Independentes", 03 (três) da urna de "Fila" e 03 (três) da urna de "Roda" que, inclusive, poderão ser substituídas por "Danças Campeiras", respeitadas as características de cada urna;
  7. g) Adulta "A": sortearão 03 (três) danças dentre as 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete), observando os blocos e urnas adotados pelo MTG/PR no corrente ano, sendo que, inclusive, poderão ser substituídas por "Danças Campeiras", respeitadas as características de cada urna;
  8. h) Veterana "A": oferecerão 08 (oito) danças, dentre aquelas dispostas nos blocos e urnas adotados pelo MTG/PR, independentemente de rodízio, sendo 03 (três) da urna de "Pares Independentes" e 03 (três) da urna de "Fila", as quais serão objeto de sorteio, e 02 (duas), de livre escolha, da urna de "Roda", sendo que todas, inclusive, poderão ser substituídas por "Danças Campeiras", respeitadas as características de cada urna;
  9. i) Xiru: participação livre, podendo escolher quaisquer danças dentre as 33 (trinta e três) utilizadas;
  10. j) Pré-mirim: participação livre, podendo escolher quaisquer danças dentre as 33 (trinta e três) utilizadas, sendo possível, inclusive, a apresentação de mais de 02 (duas) danças.

§4º Todos os sorteios das danças tradicionais a serem apresentadas deverão ser realizados com globo tipo "bingo", sendo esse objeto escuro ou encapado de modo que os números não possam ser visualizados enquanto estiverem dentro do globo.

Art. 28

Nas categorias de Danças Tradicionais do Grupo "A", classificar-se-ão 12 (doze) grupos à fase Semifinal do FEPART, passando à fase Final o número de 05 (cinco) grupos e respeitados os dispostos no artigo 17 deste regulamento.

§1º Nas categorias de Danças Tradicionais do grupo "B", classificar-se-ão à fase Final do FEPART os grupos com participação em no mínimo 01 (uma) etapa da fase Classificatória.

§2º Os grupos de danças tradicionais pertencentes ao grupo "A" e que não tenham se classificado à fase semifinal, a fim de participarem da fase final do FEPART, poderão inscreverem-se no grupo "B".

Art. 29

No FEPART, os grupos de danças tradicionais deverão ser apresentados por um membro do prendado da entidade, que explicitará, pelo menos, o nome da entidade, data de fundação, atual patrão e responsabilidade técnica e coreográfica do grupo de danças, preferencialmente ao microfone e no transcurso do prazo contido no artigo 36.

§1º Quando possível, deve-se dar preferência aos membros do prendado correspondentes à faixa etária do grupo de dança. Ex: Prenda ou Peão Biriva Adulto apresentam os grupos adultos; Prenda ou Peão Biriva Mirim apresentam os grupos Mirins, e assim por diante.

§2º Excepcionalmente, em anos ímpares, nos casos em que todos os representantes do prendado da entidade tenham assumido cargos no prendado regional, a apresentação dos grupos pode ser feita pelos membros do prendado da Região Tradicionalista à qual pertence a entidade.

Art. 30

As Invernadas de Danças Tradicionais, exceto as Invernadas Pré-Mirim e Xiru, obrigatoriamente apresentarão danças a serem sorteadas, em número definido pela Convenção Tradicionalista.

Art. 31

As Invernadas de Danças Tradicionais, Grupo "B", Grupo "A", Pré-mirim e Xiru, apresentarão as danças em número a ser definido pela Convenção Tradicionalista.

Art. 32

Os sorteios das danças serão realizados pelo Instrutor de Danças e um par de dançarinos junto à Comissão de Palco ou Técnica, 20 (vinte) minutos antes de sua apresentação.

Parágrafo único. Nos eventos da fase de classificação ao FEPART, as danças deverão ser apresentadas de acordo com a decisão da Convenção Tradicionalista.

Art. 33

As danças deverão ser apresentadas de acordo com os textos e obras editadas ou recomendadas pelo MTG-PR.

Parágrafo único. As coreografias deverão estar de acordo com os livros DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS e BAILE E BAILARES, publicações do MTG-RS, em suas últimas edições e inseridas como anexo deste regulamento.

Art. 34

Nesta modalidade, as entidades concorrentes poderão apresentar-se nas provas com as seguintes composições de dançarinos dos grupos de danças:

  1. 1. Pré-mirim – com um mínimo de 5 (cinco) pares.
  2. 2. Mirim e Juvenil do grupo "A", Mirim, Juvenil e Adulto do grupo "B", Veterano e Xiru - com um mínimo de 6 (seis) e um máximo de 12 (doze) pares.
  3. 3. Adulto do Grupo "A" com o mínimo de 6 (seis) e um máximo de 12 (doze) pares.

§1º Os grupos de danças deverão apresentar-se acompanhados de, no mínimo, uma gaita, um violão e seus respectivos executores, e acompanhamento vocal. O grupo de acompanhamento musical poderá estar constituído no máximo de 8 (oito) integrantes.

§2º Os integrantes do grupo de acompanhamento musical devem ser inscritos pelas entidades concorrentes, não sendo obrigatória a filiação pela entidade inscrita, mas necessária a comprovação de filiação a um CTG e este a um MTG ou Federação Tradicionalista.

§3º Será sorteado um grupo de acompanhamento musical para apresentação da Integração entre as Invernadas de Danças nos Circuitos Classificatórios e Fase Final FEPART.

§4º A avaliação do acompanhamento musical dos grupos de danças, será realizada, no que couber, tendo por base a obra literária e a diretriz musical do MTG/RS (Enart e Fegadan).

§5º Será objeto de avaliação o quesito música, nas Danças Tradicionais Gaúchas do Grupo "B", nas etapas do circuito e fase final do FEPART, sendo também computada a nota para a apuração do resultado final.

Art. 35

Com o fim de incentivar a participação do maior número possível de entidades, na modalidade de danças tradicionais, categoria Pré-mirim, poderão ser inscritos casais com idades diversas daquelas regulamentadas.

Art. 36

Os grupos de danças disporão de 20 (vinte) minutos para sua apresentação, incluindo as coreografias de "entrada" e "saída" de palco. Este tempo será contado a partir da liberação do microfone, perdendo 1 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo.

§1º As invernadas de danças tradicionais que sortearem ou escolherem as Danças do Pau de Fitas, Meia Canha, Roseira e Anu, terão o tempo de apresentação elevado para 25 (vinte e cinco) minutos.

§2º O tempo de apresentação das invernadas será acompanhado por dois cronômetros, um com o Presidente da Comissão Avaliadora, outro com a Comissão de Palco, sendo o tempo de apresentação anotado na planilha de avaliação de Danças Tradicionais.

§3º Os cronômetros para medição do tempo definido no caput serão ativados a partir do momento que o apresentador de palco anunciar o comando: "Liberado para sua apresentação".

Art. 37

Para as "entradas" e "saídas" só serão permitidos gêneros que façam parte dos acervos culturais do Paraná e da tradição Gaúcha, observando-se especialmente os seguintes quesitos para a avaliação:

QuesitoPontos
a) Tema escolhido (criatividade)10 pontos
b) Coerência com o tema escolhido10 pontos
c) Comprometimento com a tradição e folclore gaúcho ou paranaense10 pontos
d) Desenvolvimento coreográfico10 pontos
e) Proposta harmônica10 pontos
f) Música10 pontos
g) Contexto da apresentação10 pontos

§1º Cada quesito tem o valor mínimo de 5 (cinco) pontos e valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo como média final a soma de todos os quesitos dividida pela quantidade dos mesmos 7 (sete).

§2º "Entrada" e "Saída" serão avaliadas somente no primeiro dia da apresentação, em concurso paralelo e simultâneo, sem valor na pontuação do FEPART.

§3º As "Entradas" e "Saídas" serão realizadas em concursos distintos por categoria.

§4º As entidades concorrentes, que optarem por apresentar, somente na fase Final do FEPART, temas de coreografia de Entrada ou Saída, danças do folclore paranaense, receberão como destaque, independentemente de colocação, o Troféu "Gralha Azul - Danças Folclóricas Paranaenses".

§5º Em todas as categorias, na fase final do FEPART, as "entradas" e "saídas" terão a seguinte premiação:

  1. a) 1ª, 2ª e 3ª "Melhor Coreografia de Entrada de Palco" mirim, juvenil, adulto e veterano do grupo "A" e Xiru;
  2. b) 1ª, 2ª e 3ª "Melhor Coreografia de Saída de Palco" mirim, juvenil, adulto e veterano do grupo "A" e Xiru,
  3. c) 1ª, 2ª e 3ª "Melhor Coreografia de Entrada em Palco" mirim, juvenil, adulto e veterano do grupo "B";
  4. d) 1ª, 2ª e 3ª "Melhor Coreografia de Saída de Palco" mirim, juvenil, adulto e veterano do grupo "B".

§6º Nos demais eventos artísticos a premiação das "entradas" e "saídas" será definido pelos promotores.

§7º Não há limitação do número de participantes para as coreografias de "entrada" e "saída", desde que sejam portadores da carteira tradicionalista e estejam devidamente inscritos na modalidade Entrada e Saída, não sendo necessária a observação do limite de idade das categorias.

§8º A Comissão de Palco deverá identificar e fiscalizar a participação desses integrantes, devendo apontar eventuais irregularidades à Comissão Organizadora, que, constatada a veracidade da denúncia, deverá desclassificar o grupo da prova de Danças Tradicionais.

§9º Figuras ilustres e marcantes do tradicionalismo e seus movimentos que venham a ser homenageadas e/ou façam parte da apresentação do grupo em palco deverão ser inscritas como "Participação Especial" e deverão ter seus nomes mencionados na apresentação da Pesquisa Histórica com fundamentação prévia.

Art. 38

A comissão avaliadora atribuirá notas aos concorrentes nos seguintes quesitos:

Danças — 9 pontos

  • a) Correção coreográfica — 3 pontos
  • b) Harmonia de conjunto — 2 pontos
  • c) Interpretação artística — 4 pontos

Musical — 1 ponto

  • a) Correção musical — 0,3 ponto
  • b) Execução musical — 0,4 ponto
  • c) Harmonia de conjunto — 0,3 ponto

§1º As Comissões Avaliadoras de Danças Tradicionais utilizarão as Planilhas do Paraná, mais as planilhas das "Danças Campeiras", anexas a este regulamento, sendo uma para cada dança constante no artigo 24 do presente regulamento e mais uma para avaliação do item "acompanhamento musical". (Mesmo permanecendo a nomenclatura "Planilhas do Paraná" no texto regulamentar, foi definido que serão anexadas ao Regulamento Artístico as planilhas em uso pela CBTG no ano de 2025)

§2º Para os concursos de danças tradicionais, o desempate se dará pelos quesitos avaliados na seguinte ordem: 1º Correção coreográfica; 2º Interpretação artística; 3º Harmonia de conjunto; 4º Musical.

Das Danças Birivas
Art. 39

As danças da prova de Danças Birivas, com exceção da chula que já possui concurso próprio, são as seguintes: CHICO DO PORRETE, DANÇA DOS FACÕES E FANDANGO SAPATEADO.

§1º As Danças Birivas serão realizadas em categoria única e serão avaliadas pelos seguintes quesitos:

  1. a) Coreografia: até 2 pontos;
  2. b) Criatividade: até 2 pontos;
  3. c) Harmonia Grupal: até 2 pontos;
  4. d) Interpretação Artística: até 3 pontos;
  5. e) Música (correção): até 1 ponto.

§2º O Grupo de Danças Birivas disporá de no máximo 25 (vinte e cinco) minutos para sua apresentação, perdendo um ponto por fração ou minuto que exceder o tempo.

§3º As Danças Birivas deverão ser apresentadas com as coreografias constantes no Livro "TROPEIRISMO BIRIVA, Gente, Caminhos, Danças e Canções" de J. C. Paixão Côrtes.

Das Danças de Salão
Art. 40

A modalidade Danças de Salão será realizada em conformidade com o regulamento da CBTG. Os ritmos que farão parte do circuito classificatório e fase final do FEPART são:

Bloco 01 — Chote e Milonga
Bloco 02 — Chamamé, Rancheira e Valsa
Bloco 03 — Bugio, Polca e Vaneira

§1º Cada entidade concorrente poderá inscrever o número livre de participantes em cada categoria, que serão identificados nas suas apresentações através de um número colocado às costas do peão.

§2º As Danças de Salão serão realizadas em 6 (seis) categorias e obedecerão às faixas etárias regulamentadas de acordo com a Convenção: Pré-mirim (mostra) – Mirim – Juvenil – Adulto – Veterano – Xiru.

Art. 41

O Concurso de Danças Gaúchas de Salão será dividido em duas etapas:

  1. a) Na primeira etapa, os pares deverão se apresentar em grupos de até 5 (cinco) pares conforme o número de participantes. Será sorteada, para essa etapa, 1 (uma) dança entre os BLOCOS 2 e 3 (dois e três), para cada grupo.
  2. b) Na segunda etapa, os pares deverão apresentar, um a um, 2 (duas) danças, sendo a primeira do BLOCO 1 (um), de livre escolha nas etapas da fase Classificatória para todas as categorias e na fase Final para as categorias Xiru e Mirim, e sorteada nas categorias Juvenil, Adulta e Veterana na fase Final; e a segunda sorteada entre o BLOCO 2 (dois) e o BLOCO 3 (três), ficando o par, livre para a escolha do bloco.

§1º A seleção das músicas que os pares dançarão na 1ª e 2ª etapas, serão de responsabilidade do MTG/PR.

§2º As Danças dos BLOCOS 2 (dois) e 3 (três) deverão ser autênticas, não podendo sofrer alterações em suas características.

§3º O tempo total de apresentação da dança na primeira etapa, deverá ser de no máximo 4 (quatro) minutos, tempo este fiscalizado e regido pela própria comissão.

§4º As danças deverão apresentar características da autenticidade e originalidade em seus passos ou figuras tradicionais, podendo ser incluídas figuras pesquisadas ou de criação própria, somente no Bloco 1 (um), que serão avaliadas no quesito criação coreográfica. Deverão ainda ser apresentadas de acordo com os textos e obras editadas e recomendadas pelo MTG/PR (Compêndio Técnico de Dança de Salão), cursos realizados pelo MTG-PR e também em conformidade com o Compêndio de Danças Gaúchas de Salão – MTG/RS.

Art. 42

Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:

Bloco 01

  • a) Correção coreográfica — 3 pontos
  • b) Interpretação Artística — 3 pontos
  • c) Ritmo e Harmonia do Par — 3 pontos
  • d) Criatividade — 1 ponto

Blocos 02 e 03

  • a) Correção coreográfica — 3 pontos
  • b) Interpretação Artística — 3 pontos
  • c) Ritmo e Harmonia do Par — 3 pontos
  • d) Dança em conjunto — 1 ponto
Seção II — Chula
Art. 43

As provas de chula são as seguintes:

  1. 1. Chula Pré Mirim (mostra)
  2. 2. Chula mirim
  3. 3. Chula juvenil
  4. 4. Chula adulto
  5. 5. Chula Veterano
  6. 6. Chula Vaqueano
  7. 7. Chula Xiru
Art. 44

As provas da modalidade Chula serão disputadas através de sistema classificatório de disputa organizada pela Comissão de Palco e Avaliadora das provas e consiste na apresentação de:

  1. 1. Fase Classificatória: Pré-Mirim (dois) passos; Mirim, Veterano, Xiru e Vaqueano: 4 (quatro) passos; Juvenil: 5 (cinco) passos; Adulto: 6 (seis) passos.
  2. 2. Fase Final: Mirim, Veterano, Vaqueano e Xiru: 6 (seis) passos; Juvenil: 7 (sete) passos; Adulto: 8 (oito) passos.

§1º Os participantes farão as suas apresentações em duplas previamente sorteadas, pela Comissão de Palco, 15 (quinze) minutos antes do início da prova.

§2º Os concursos de chula serão desenvolvidos em 2 (duas) fases, sendo a 1ª, fase classificatória, e a 2ª, fase final, nas categorias que contarem com no mínimo 6 participantes. Nas categorias que não obtiverem o número mínimo de 6 participantes, a comissão avaliadora poderá optar por exigir a quantidade de passos da fase final na fase classificatória, em razão de haver somente uma apresentação.

§3º Os finalistas da "chula" terão "zeradas" a pontuação da 1ª fase, classificatória, para a fase final, cujo resultado servirá para se definir os vencedores.

Art. 45

A cada participante serão atribuídas 4 (quatro) notas, podendo somar até 10 (dez) pontos por passo, baseado nos seguintes quesitos e pesos: Criatividade – 2,5; Dificuldade – 2,5; Interpretação – 2,5; Execução – 2,5.

§1º Descritivo de critérios:

  1. a) Criatividade – todos elementos diferenciadores que o concorrente utilizar durante sua apresentação do passo e na sua performance, durante a preparação, realização do passo e arremate;
  2. b) Interpretação – expressão, postura cênica, caracterização, personalidade, postura corporal, expressão corporal, contexto, movimento de palco, respeito ao oponente, ao público e aos avaliadores, enfim todos os elementos que caracterizam a representação artística do concorrente;
  3. c) Dificuldade – destreza, rapidez, explosão dos movimentos de todo o corpo e do sapateio, bem como a proximidade da lança, ou seja, todos os elementos que expressem a agilidade do concorrente;
  4. d) Execução – clareza e limpidez do sapateio e dos movimentos de corpo, que demonstrem preparo e qualidade técnica do concorrente em todos os elementos de sua dança.

§2º Perderá a totalidade dos pontos do passo, o participante que cometer uma das seguintes faltas:

  1. a) utilizar acessórios estranhos à dança da Chula, nos termos do §4º;
  2. b) não executar o seu passo ou repetir passo seu já executado ou ainda de seu oponente.

§3º Perderá pontos, até o limite de pontos atribuídos ao passo, o participante que:

  1. a) tocar na lança — até 02 pontos;
  2. b) executar passo com imperfeição — até 03 pontos;
  3. c) perder o ritmo musical durante a execução passo — até 02 pontos;
  4. d) ultrapassar o limite de 8, 12 ou 16 compassos na execução do passo — até 3 pontos;
  5. e) executar passo ou figura caracterizada como variante de outro passo seu ou de seu oponente — até 3 pontos;
  6. f) executar passo de pé quebrado com característica de malambo — até 2 pontos;
  7. g) erro na preparação — 0,5 ponto.

§4º É vedada a utilização de acessórios estranhos à dança da Chula durante a apresentação como: objetos móveis, instrumentos musicais e armas de qualquer natureza, salvo nas categorias de idade adulta e acima, o uso de faca ou adaga com fins puramente artísticos e que não coloque em risco a integridade física dos chuleadores e de terceiros, sendo permitido adereços ou acessórios que o concorrente tenha em sua indumentária, desde que utilize durante todo o desafio em sua pilcha.

§5º Durante a apresentação, a preparação terá o máximo de 12 (doze) compassos a partir do início da execução da música, sendo obrigatório o concorrente sapatear os 4 (quatro) últimos compassos. O concorrente poderá executar passos de 8, 12 e 16 compassos, sempre acompanhado com a melodia da Chula. Eventual descumprimento será objeto de desconto conforme §2º.

§6º É vedado qualquer tipo de saudação pelos chuleadores antes da execução da música da Chula.

§7º Orienta-se evitar a execução de figuras com muito joelho e demais figuras de difícil execução que possam prejudicar a saúde do chuleador, da categoria mirim, dado o risco de rompimento de ligamentos, deslocamento de patela e influência no crescimento físico, pois os joelhos carregam todo o peso corporal e ainda recebem o forte impacto de uma dança vigorosa como a Chula.

§8º Os passos deverão estar de acordo com o Livro Chula – Conceitos Técnicos e Regulamentação, publicação do MTG-RS, ano de 2004.

§9º É de responsabilidade do participante o acompanhamento musical nesta modalidade, sem o qual, não apresentada justificativa, poderá ser desclassificado.

§10 Os casos omissos serão deliberados pela comissão avaliadora, sendo ela soberana em sua decisão.

Seção III — Música
Art. 46

As provas da modalidade música são:

  1. 1. Gaita de botão até 8 baixos (mirim, juvenil, adulto, veterano, xiru)
  2. 2. Gaita de botão mais de 8 baixos (mirim, juvenil, adulto, veterano, xiru)
  3. 3. Gaita piano (mirim, juvenil, adulto, veterano, xiru)
  4. 4. Gaita de boca (categoria única)
  5. 5. Violão (mirim, juvenil, adulto, veterano, xiru)
  6. 6. Viola (categoria única)
  7. 7. Conjunto vocal (categoria única)
  8. 8. Conjunto instrumental (categoria única)
  9. 9. Intérprete Solista Vocal (pré-mirim, mirim, juvenil, adulto, veterano, xiru) - Feminino
  10. 10. Intérprete Solista Vocal (pré-mirim, mirim, juvenil, adulto, veterano, xiru) - Masculino

§1º As provas de intérpretes individuais são disputadas nos grupos femininos e masculinos, individualmente, e as demais, do grupo misto;

§2º Para execução e acompanhamento das provas, serão permitidos instrumentos típicos: violão (braço único), viola (10 ou 12 cordas), viola de arco, violino, rabeca, bandoneon, gaita piano, gaita ponto, gaita de boca, serrote musical, pandeiro e bombo leguero;

§3º Fica vedada a utilização de bateria e instrumentos eletrônicos;

Art. 47

As provas de música serão avaliadas nos seguintes quesitos:

1. Gaita de botão (até e mais de 8 baixos); Gaita de boca; Violão; Viola

  • a) Execução — 3 pontos
  • b) Ritmo — 2 pontos
  • c) Postura Cênica — 1 ponto
  • d) Interpretação — 3 pontos
  • e) Dificuldade no Arranjo — 1 ponto

2. Conjunto Vocal

  • a) Harmonia vocal — 2 pontos
  • b) Afinação — 2 pontos
  • c) Ritmo — 1 ponto
  • d) Interpretação — 2 pontos
  • e) Criatividade — 1 ponto
  • f) Postura Cênica — 1 ponto
  • g) Fidelidade à letra — 1 ponto

3. Conjunto Instrumental

  • a) Harmonia Instrumental — 3 pontos
  • b) Criatividade no arranjo — 2 pontos
  • c) Ritmo — 2 pontos
  • d) Execução — 2 pontos
  • e) Interpretação — 1 ponto

4. Intérprete Solista Vocal

  • a) Afinação — 3 pontos
  • b) Ritmo — 2 pontos
  • c) Interpretação — 3 pontos
  • d) Fidelidade à letra — 1 ponto
  • e) Postura cênica — 1 ponto

§1º O Intérprete Solista Vocal não poderá receber, em nenhum momento de sua apresentação, apoio vocal.

§2º É obrigatório ao Intérprete Vocal ser acompanhado instrumentalmente por um ou mais dos instrumentos musicais descritos no §2º do artigo 46 desta seção;

§3º No tocante ao quesito de fidelidade à letra (item 2, letra "g" e item 4, letra "d"), os descontos serão apurados da seguinte forma: 1 – Esquecer ou inverter palavras: 0,05 ponto por palavra; 2 – Esquecer ou pular versos: 0,15 ponto; 3 – Esquecer ou pular estrofes: 0,30 ponto.

§4º No caso de o participante errar a execução do instrumento e solicitar para reiniciar a apresentação terá o desconto de 50% do critério Execução a cada ocorrência.

Art. 48

Os tempos da apresentação dos concorrentes nas diversas provas serão os seguintes:

  1. 1. Modalidades instrumentais — 6 (seis) minutos
  2. 2. Conjunto vocal e intérprete — 7 (sete) minutos
  3. 3. Conjunto instrumental — 7 (sete) minutos

§1º Os tempos definidos no caput deste artigo incluem a preparação e a execução.

§2º A cada 1 (um) minuto excedido ao limite estabelecido o concorrente perderá 1 (um) ponto do total da pontuação.

Art. 49

Nas provas de gaitas, violão e viola não é permitido o acompanhamento instrumental.

Art. 50

Em relação aos gêneros musicais permitidos para as modalidades descritas nesta seção, serão permitidos: VANEIRA, VANEIRÃO, BUGIO, CHOTE, POLCA, VALSA, RANCHEIRA, MILONGA, CHAMAMÉ, MAZURCA, CHACARERA, ZAMBA E TOADA.

§1º Nas modalidades de Conjunto Vocal e Intérprete Solista Vocal, será incluído o gênero CANÇÃO.

§2º Músicas executadas deverão ser pertencentes ao tradicionalismo gaúcho.

Subseção I — Das Gaitas
Art. 51

As provas dos itens 1 (um) a 04 (quatro), definidos no artigo 46, serão realizadas obedecendo ao seguinte:

  1. 1. Nas modalidades de gaitas, os participantes apresentarão à comissão avaliadora gêneros musicais para o sorteio conforme abaixo: Categoria Mirim e Xiru — 1 gênero; Categoria Juvenil — 2 gêneros; Categoria Adulta, Veterana — 3 gêneros.
  2. 2. No concurso de gaita de boca, o participante apresentará para sorteio 2 (dois) gêneros musicais descritos no art. 50.
  3. 3. Será permitido o uso de gaitas eletrificadas ou com captação.
  4. 4. Nas provas de gaita de boca e de botão até oito baixos, será excluído o gênero "Bugio".
  5. 5. Não será permitida a participação nas modalidades de Gaita de Botão utilizando-se Gaita Cromática, devendo o participante inscrever-se na modalidade Gaita Piano.
Subseção II — Do Violão ou Viola
Art. 52

Nas provas de violão solo, os participantes apresentarão à comissão avaliadora gêneros musicais para o sorteio conforme abaixo:

  1. a) Categorias: Mirim e Xiru — 1 gênero; Juvenil — 2 gêneros; Adulto e Veterano — 3 gêneros;
  2. b) O sorteio será realizado entre os gêneros descritos no Art. 50.

Parágrafo único. Os concursos de Violão e Viola referem-se à modalidade solo, devendo o participante executar obrigatoriamente a melodia da obra e não somente os acordes de acompanhamento.

Art. 53

Para a modalidade Viola, os participantes apresentarão 1 (um) gênero de livre escolha dentre os descritos no art. 50.

Art. 54

Será permitido o uso de violão eletrificado ou com captação.

Subseção III — Dos Intérpretes, Conjunto Vocal e Conjunto Instrumental
Art. 55

Nas provas previstas dos itens 07 (sétimo) ao 10 (décimo) do artigo 46, devem ser utilizados instrumentos musicais acústicos, característicos da tradição gaúcha, vedada a utilização de bateria, instrumentos eletrônicos e pedais, acompanhamento musical gravado em CD, MD, computador, órgão eletrônico ou em qualquer outro aparelho ou mídias eletrônicas.

Parágrafo único. Compreendem-se os instrumentos permitidos para execução das modalidades instrumentais os descritos no art. 46, §2º.

Art. 56

Nos concursos de intérpretes vocais, conjuntos vocais e conjuntos instrumentais, os participantes apresentarão à comissão avaliadora os nomes e autores das músicas para o sorteio, conforme abaixo:

  1. a) Categoria pré-mirim — 1 (uma) música
  2. b) Categoria Xiru (Intérprete Vocal) — 1 (uma) música
  3. c) Categoria mirim — 1 (uma) música
  4. d) Categoria juvenil — 2 (duas) músicas
  5. e) Categoria adulta e veterana — 3 (três) músicas
  6. f) Conjuntos Vocal e Instrumental — 3 (três) músicas.

§1º Os intérpretes e conjuntos vocais deverão entregar uma cópia da letra da composição a ser apresentada para a mesa avaliadora.

§2º Nas provas de conjunto instrumental as três músicas apresentadas para sorteio deverão ser de diferentes gêneros dentre os descritos em Art. 50.

Art. 57

Nas provas de conjuntos vocais e conjuntos instrumentais, o número de integrantes é de no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete).

Parágrafo único. Os grupos participantes deverão entoar em, no mínimo, 3 (três) vozes cantadas distintas.

Seção IV — Causos Gauchescos de Galpão, Declamação e Trova
Art. 58

As modalidades de Causo Gauchesco de Salão, Declamação e Trova terão as seguintes provas:

  1. 1. Causo Gauchesco de Galpão Infanto-Juvenil
  2. 2. Causo Gauchesco de Galpão Misto
  3. 3. Declamação Feminina Mirim (Pré-mirim) mostra
  4. 4. Declamação Masculino Mirim (Pré-mirim) mostra
  5. 5. Declamação Feminina Juvenil
  6. 6. Declamação Masculino Juvenil
  7. 7. Declamação Feminina Adulta
  8. 8. Declamação Masculino Adulto
  9. 9. Declamação Feminina Veterana
  10. 10. Declamação Masculino Veterano
  11. 11. Declamação Feminina Xiru
  12. 12. Declamação Masculino Xiru
  13. 13. Trova em "mi maior de gavetão" (categoria única)
  14. 14. Trova de martelo (categoria única)
Subseção I — Declamação
Art. 59

A temática das provas de causo e declamação deverá versar sobre o folclore e as tradições gaúchas.

§1º É facultado aos participantes desta modalidade o acompanhamento musical em até 02 (dois) dos instrumentos entre VIOLÃO, VIOLA (10 OU 12 CORDAS), VIOLINO ou RABECA, BANDONEON, BOMBO LEGUERO, GAITAS, FLAUTA DOCE OU TRANSVERSAL E SERROTE.

§2º É facultado aos participantes desta modalidade apresentarem-se em segunda chamada mediante ausência justificada do acompanhamento musical. Em não comparecendo na segunda chamada estará automaticamente desclassificado.

§3º Exclusivamente na fase Final do FEPART será atribuído prêmio ao "Melhor Amadrinhador", que será escolhido pela Comissão Avaliadora dentre todos os músicos que acompanharem os participantes da modalidade Declamação em todas as categorias, atribuindo pontos conforme os seguintes quesitos e pesos: 1. Criatividade do arranjo — 2 pontos; 2. Execução — 2 pontos; 3. Harmonia entre acompanhamento e declamador — 4 pontos; 4. Adequação musical à temática do poema — 2 pontos.

Art. 60

Os participantes das provas dos itens 3 a 12 do artigo 58 deverão apresentar, à Comissão Avaliadora, cópias dos poemas conforme abaixo:

  1. 1. Categoria mirim — 1 (um) poema
  2. 2. Categoria juvenil — 2 (dois) poemas
  3. 3. Categoria adulta — 3 (três) poemas
  4. 4. Categoria veterano — 2 (dois) poemas
  5. 5. Categoria xiru — 1 (um) poema

§1º A Comissão de Palco sorteará ao participante o poema a ser declamado, com antecedência de 15 (quinze) minutos.

§2º Nas etapas de classificação ao FEPART, os participantes Juvenil, Adulto e Veterano apresentarão um poema de livre escolha.

Art. 61

A Comissão Avaliadora atribuirá notas aos concorrentes nas provas de declamação, aos seguintes quesitos:

  1. 1. Fundamentos de Voz – Inflexão e Impostação — 2 pontos
  2. 2. Fundamentos de Voz – Dicção — 1 ponto
  3. 3. Transmissão da mensagem poética — 4 pontos
  4. 4. Expressão (facial e gestual) — 2 pontos
  5. 5. Fidelidade ao Texto — 1 ponto

§1º O concorrente terá o tempo máximo de 09 (nove) minutos para sua apresentação, perdendo 1 (um) ponto por minuto ou fração que exceder.

§2º No tocante ao quesito de fidelidade ao texto, os descontos serão apurados da seguinte forma (por ocorrência): 1. Esquecer ou inverter palavras: 0,05 ponto; 2. Inverter ou pular versos: 0,10 ponto; 3. Inverter ou pular estrofes: 0,30 ponto; 4. Pedir Deixa: 0,50 ponto.

Subseção II — Causo Gauchesco de Galpão
Art. 62

Na prova de causos gauchescos de galpão, a Comissão Avaliadora atribuirá notas aos seguintes quesitos:

  1. 1. Dicção — 2 pontos
  2. 2. Teatralidade — 3 pontos
  3. 3. Qualidade do Causo — 3 pontos
  4. 4. Verossimilidade — 2 pontos

§1º O concorrente terá o tempo máximo de 8 (oito) minutos para sua apresentação, perdendo 1 (um) ponto por minuto ou fração que exceder;

§2º A modalidade objetiva trazer de volta para o convívio artístico gaúcho, a tradição dos bolichos e galpões, onde gaúchos reunidos contavam suas proezas e feitos, sempre usando a tradicional teatralidade do homem do campo, às vezes exagerando nos detalhes, sem se afastar da verdade;

§3º Devem ser apresentados relatos de histórias ligadas ao viver do gaúcho, ao tradicionalismo ou ao folclore gaúcho e/ou paranaense;

§4º A utilização de piadas e/ou anedotas, ainda que adaptadas à temática gauchesca é vedada, assim como a apresentação de relatos considerados imorais.

Subseção III — Da Trova
Art. 63

As provas de trovas serão disputadas na categoria única e cada um dos participantes realizará intervenções sobre o tema sorteado.

§1º O tema da trova será sorteado pela Comissão de Palco ou Avaliadora, no momento da sua realização.

§2º Na prova "mi maior de gavetão", cada concorrente interpretará 8 (oito) sextilhas septisilábas com interlúdio musical (uma volta só da gaita). O oponente repete o último verso para iniciar uma sextilha.

§3º A prova "trova do martelo" será de acordo com tese aprovada na Convenção de Pedro Osório - RS em 1981, do MTG-RS.

§4º Para cada tipo de trova deverá ser respeitado o canto silábico e a melodia característica.

§5º No início da trova cada concorrente poderá iniciar após a segunda volta da gaita.

Art. 64

Nas provas de trova, a cada concorrente serão atribuídos 10 pontos por sextilha apresentada, dos quais, na avaliação verso a verso, serão descontados erros nos seguintes quesitos, de acordo com orientação da Associação de Trovadores Luiz Müller:

  1. 1. Metrificação dos versos — 2 pontos
  2. 2. Fidelidade ao tema (mi maior) — 2 pontos
  3. 3. Deixa (martelo) — 2 pontos
  4. 4. Rima quebrada — 4 pontos
  5. 5. Dicção — 1 ponto
  6. 6. Ritmo — 1 ponto
CAP. V

Dos Recursos

Art. 65

As Entidades Concorrentes que se julgarem prejudicadas na forma deste regulamento, em qualquer prova do FEPART ou evento artístico, terão o prazo de 1 (uma) hora após a ocorrência do fato para recorrer à Comissão Técnica, apresentando as alegações que julgarem pertinentes.

§1º Não cabem recursos em Rodeios, Circuitos e FEPART nos quesitos música, coreografia, interpretação, harmonia e indumentária.

§2º A admissão de recursos contra os resultados divulgados dar-se-á somente nas seguintes condições:

  1. a) Apresentado no prazo de uma hora após a divulgação do resultado;
  2. b) Apresentado por escrito pelo Patrão do CTG e do Coordenador Regional, ou na ausência do Patrão ou do Coordenador Regional, pelos representantes legais definidos nos estatutos sociais destas entidades, com as alegações pormenorizadas. Não serão admitidas representações das entidades por procuração.
  3. c) Apresentado ao Presidente do MTG-PR, ou representante legal, que acusará o recebimento na cópia.
  4. d) Será apreciado pelo Presidente do MTG-PR, ou representante legal, em conjunto com a Comissão Técnica, em até uma hora após o protocolo.

§3º As reclamações poderão ou não ser apreciadas, a critério exclusivo da Comissão Técnica e deverão ser efetuadas sempre por escrito, com protocolo.

Art. 66

A Comissão Técnica do FEPART, ou evento artístico, terá o prazo de 1 (uma) hora depois de recebido o recurso, para julgá-lo ou encaminhá-lo ao Conselho de Vaqueanos do MTG-PR.

§1º Em qualquer das instâncias a decisão deverá ser divulgada por escrito e encaminhada ao requerente e, em sendo favorável ao autor, deverá ser dada a publicação em edital no local do evento.

§2º Em qualquer caso, o recurso impetrado não tem efeito suspensivo, isto é, enquanto não julgado, não gera direito ao autor.

§3º O recurso indeferido pela Comissão Técnica gera direito ao requerente de recorrer ao Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, no prazo de cinco dias após o encerramento do evento.

Art. 67

O Conselho de Vaqueanos do MTG-PR é a instância administrativa final e suficiente aos objetivos do FEPART.

Parágrafo único. O Conselho de Vaqueanos comunicará, em 24 horas, por escrito, ao Presidente do MTG-PR, a interposição de recurso contra o resultado, discriminando a modalidade e categoria da prova questionada e a entidade que interpôs o recurso, com a finalidade de atender os parágrafos 2º e 3º do artigo 81.

CAP. VI

Das Penalidades

Art. 68

As entidades concorrentes ou os participantes que infringirem este regulamento e a legislação pertinente serão autuadas a critério do MTG-PR com as seguintes penalidades:

  1. a) Advertência
  2. b) Suspensão de provas
  3. c) Desclassificação da premiação
  4. d) Suspensão do FEPART
Art. 69

Serão suspensos do FEPART os participantes que:

  1. a) Mostrarem-se inconvenientes aos objetivos do FEPART.
  2. b) Atentarem contra a moral, aos bons costumes e andamento do FEPART.
  3. c) Desrespeitarem este regulamento e a legislação pertinente.
  4. d) Denegrirem a imagem do FEPART ou das entidades concorrentes ou MTG-PR.
  5. e) Forem punidos por força de recurso impetrado e julgado pela Comissão Técnica.
  6. f) Faltarem com o respeito aos participantes, dirigentes e comissões constituídas do FEPART.

Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo incidirão sobre todos os participantes do FEPART e serão aplicados coletiva ou individualmente.

Art. 70

Em casos de ocorrências graves no transcurso do FEPART, a sua comissão organizadora ou técnica submeterá a questão ao MTG-PR para definição.

Parágrafo único. A comissão técnica, sempre que julgar conveniente, poderá encaminhar recursos do julgamento ao Conselho de Vaqueanos do MTG-PR.

CAP. VII

Das Disposições Gerais

Art. 71

As sedes para a realização das etapas da fase Classificatória, Semifinal e Final do FEPART serão escolhidas e divulgadas de acordo com as disposições deste regulamento e mediante a indispensável assinatura de termo de compromisso entre a entidade organizadora e o MTG-PR, no qual deverão estar discriminados todos os compromissos das partes.

Art. 72

Para fins de classificação à fase final do FEPART, em todas as modalidades, é obrigatória a participação em no mínimo 01 (um) circuito/etapa.

Art. 73

A fase semifinal/final do FEPART iniciar-se-á na sexta-feira no período vespertino, com a modalidade de danças tradicionais, nas categorias Juvenil "A" e "B" e Xiru, facultada à organização a possibilidade de alteração e/ou inclusão de categorias/modalidades.

Art. 74

Quando se fizer necessária, a "passagem de palco" pelos grupos de dança ocorrerá simultaneamente à "passagem de som" pelo musical, no tempo máximo de 05 (cinco) minutos.

Parágrafo único. Na eventualidade de o musical acompanhar o grupo subsequente da ordem de apresentação, mesmo este sendo da mesma entidade, conceder-se-á, também, o mesmo tempo de 05 (cinco) minutos para a "passagem de palco".

Art. 75

Não haverá limitação no número de CTGs acompanhados por determinado conjunto musical, desde que este opte por acompanhar entidades que possuam invernadas de danças inscritas somente no grupo "A" ou somente no grupo "B".

§1º O conjunto musical poderá acompanhar somente 02 (duas) entidades, caso estas possuam invernadas inscritas nos grupos "A" e "B".

§2º O palco de danças tradicionais do grupo "A" detém total preferência e prioridade na ordem das apresentações, podendo, sempre que necessário, a comissão organizadora, alterar as ordens das apresentações dos grupos "B", com o intuito de se evitar a coincidência entre os palcos.

§3º Por consequência lógica, a prioridade das apresentações nos palcos de danças tradicionais, que envolvem um número maior de participantes no mesmo instante, prevalecerá também sobre as demais modalidades.

Art. 76

Na apuração dos três primeiros colocados nas provas individuais, em caso de empate, o desempate se dará observando-se os pontos conquistados pelos participantes no quesito de maior valor e, caso persista o empate, observar-se-á o segundo quesito de maior valor, assim sucessivamente até obter-se o desempate. Em caso de igualdade de valores para um ou mais quesitos, apurar-se-á a soma de todas as notas de valores iguais.

Art. 77

As atas e planilhas com as somas das notas das provas são de responsabilidade das Comissões Avaliadoras e serão entregues à Comissão Organizadora, através da Comissão de Palco, em envelope lacrado, logo após o término e assinatura de ciência e anúncio da nota extraoficial ao público.

§1º Será de responsabilidade da entidade concorrente, logo após a sua apresentação, assinatura de ciente das planilhas de avaliação junto ao revisor da comissão avaliadora. O não comparecimento até o início da apresentação do próximo concorrente, será considerado como ciente e encaminhada à secretaria.

§2º Caso aponte divergência entre a nota revisada, a divulgada pela comissão avaliadora e da secretaria, antes da sua divulgação oficial, deverá ter anuência do concorrente ou o responsável da entidade, o qual será convocado pelos palcos de danças tradicionais a comparecer na secretaria.

§3º A entidade que não comparecer na secretaria em até 20 minutos será considerado como anuído.

Art. 78

A Comissão Organizadora, ouvida a Comissão Avaliadora, após conferência e tabulação dos resultados pela Secretaria, emitirá Boletim Técnico correspondente, com os resultados das provas em suas modalidades e categorias, e do "Campeão Geral", mediante a soma dos pontos atribuídos às entidades concorrentes conforme art. 79.

Parágrafo único. Para todas as modalidades e em todas as fases do FEPART (incluindo o circuito de classificação), as notas, que são a soma dos pontos lançados pelos avaliadores, só serão divulgadas para o concorrente individual ou seu representante legal, bem como para o representante das modalidades coletivas, mediante assinatura de ciência, logo após a apresentação do concorrente/grupo subsequente; Caso tenha divergência da nota com o lançamento da secretaria, o concorrente deverá dar anuência antes da divulgação oficial do evento.

Art. 79

O sistema de classificação geral das entidades concorrentes, no FEPART, considerará pontuação até o 3º lugar, conforme o quadro abaixo:

1º Lugar2º Lugar3º Lugar
Danças Tradicionais10 pontos07 pontos04 pontos
Conjunto Vocal06 pontos04 pontos02 pontos
Conjunto Instrumental06 pontos04 pontos02 pontos
Provas Individuais04 pontos02 pontos01 ponto
Danças Birivas06 pontos04 pontos02 pontos
Dança de Salão04 pontos02 pontos01 ponto

§1º Será considerada Campeã Geral do FEPART a Entidade Concorrente que somar maior valor agregado de pontos das provas e modalidades.

§2º Havendo empate na apuração do "Campeão Geral", serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

  1. 1. Vencerá a entidade com maior número de 1º lugares nas provas.
  2. 2. Persistindo o empate vencerá a entidade com maior número de participantes inscritos.

§3º A premiação do FEPART será efetuada na seguinte composição:

  1. a) até 5º lugar para os Grupos de Danças Tradicionais;
  2. b) até o 3º lugar para as demais modalidades;
  3. c) 02 (dois) troféus por par/casal na modalidade de Danças Gaúchas de Salão;
  4. d) Troféu/Medalha de participação para cada grupo e/ou individual que se apresentem como mostra.

§4º Para os participantes do FEPART nas etapas da fase Classificatória que estiverem concorrendo, fica a critério do Promotor do Evento a premiação em numerário.

§5º Na apuração do resultado de entidade concorrente à campeã do FEPART, não serão computados pontos correspondentes à sua participação nas modalidades de Danças Tradicionais Grupo "B", e nas demais modalidades com previsão específica neste regulamento.

Art. 79-A

Institui-se, a partir do ano de 2025, o título de Região Tradicionalista Artística do Ano. O sistema de classificação das regiões tradicionalistas concorrentes considerará a pontuação até o 5º lugar, nas etapas classificatórias e final, conforme quadro abaixo:

Danças Tradicionais2216100806
Conjunto Vocal1612080604
Conjunto Instrumental1612080604
Provas Individuais1208060402
Danças Birivas1612080604
Dança de Salão1208060402

§1º Nas etapas de classificação, a pontuação atribuída a cada RT será de 50% da tabela acima.

§2º Será considerada Região Tradicionalista Artística do Ano a RT que somar maior valor agregado de pontos das provas e modalidades.

§3º Havendo empate na apuração da Região Tradicionalista Artística do Ano, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: 1. Vencerá a RT com maior número de 1º lugares nas provas; 2. Persistindo o empate vencerá a RT com maior número de participantes inscritos.

§4º Na apuração do resultado de Região Tradicionalista Artística do Ano, não serão computados, exclusivamente, a pontuação das modalidades/provas onde não houver avaliação (mostra).

§5º O troféu de Região Tradicionalista Artística do Ano, será oferecido pelo MTG-PR, a quem incumbe nominá-lo anualmente de forma a prestar homenagem a personalidade de destaque do meio tradicionalista gaúcho.

Art. 80

Participará no FENART, organizado pela Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha – CBTG, representando o MTG-PR, o campeão de cada categoria das modalidades, conforme resultado obtido no FEPART que anteceder aquele concurso nacional.

§1º Enquanto no FENART for possível a participação de dois ou mais representantes de cada categoria de modalidade, por MTG, a representação do MTG-PR, será definida conforme a seguinte ordem de prioridade:

  1. 1. Campeão do FEPART definido no caput do presente artigo;
  2. 2. Campeão do FEPART imediatamente anterior ao definido no caput;
  3. 3. No caso das Danças Tradicionais, enquanto houver a classificação automática para o próximo FENART dos 1º e 2º colocados, caso o MTG-PR esteja contemplado com estas vagas, será convocado, em sequência, os melhores colocados conforme resultado obtido no FEPART imediatamente anterior ao definido no caput;
  4. 4. Havendo disponibilidade de mais vagas, essas serão preenchidas pelos melhores colocados em sequência, conforme resultado obtido no FEPART imediatamente anterior ao definido no caput;
  5. 5. Caso os representantes definidos nos incisos anteriores ultrapassem a idade limite de sua categoria ou por qualquer motivo não possam participar, será convocado, em sequência, o segundo ou terceiro colocados conforme resultado obtido no FEPART que anteceder aquele concurso Nacional.

§2º Cabe ao CTG dos participantes a inscrição dos mesmos, junto ao MTG-PR, em prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do início do evento, independentemente do prazo concedido pela CBTG, sob pena se serem chamados os candidatos seguintes.

§3º Quanto à modalidade de Causo Gauchesco de Galpão, especificamente no que se refere ao descrito no item 1 do §1º deste artigo, os campeões serão o da categoria Misto.

Art. 81

A premiação dos vencedores das provas dar-se-á, a critério da Comissão Organizadora, após o encerramento de cada modalidade, ressalvadas as provas das modalidades de Danças Tradicionais, Grupos "A" e "B", as quais serão premiadas em solenidade no encerramento das etapas do FEPART.

§1º Os resultados, premiações e troféus, das modalidades cujas categorias forem finalizadas no dia anterior ao encerramento oficial, serão entregues em um dos palcos que possuam estrutura para a solenidade. As provas que forem finalizadas no dia do final do evento, poderão ser entregues no palco principal.

§2º Os resultados divulgados na solenidade oficial de encerramento serão de caráter provisório, sujeitos a alterações por conferência posterior das planilhas.

§3º O resultado final e definitivo deverá ser divulgado oficialmente em até 15 dias após o encerramento do evento.

§4º Havendo recurso em trâmite no Conselho de Vaqueanos, deverá ser suspensa a divulgação do resultado final da categoria de modalidade do resultado em apreciação.

Art. 82

Fica instituído que os classificados nas danças tradicionais de todas as categorias do 1º ao 5º lugar no Grupo "A", bem como o 1º lugar do Grupo "B", só terão suas inscrições aceitas no grupo "A" para o circuito classificatório do próximo ano.

Art. 83

Os participantes das modalidades individuais serão chamados na ordem de apresentação previamente divulgada (1ª chamada) e, quando ausentes, novamente ao final das provas de sua categoria (2ª chamada), desde que comprovem sua apresentação em outro tablado no mesmo horário.

§1º A não apresentação do participante na segunda chamada prevista no caput deste artigo, causará a sua automática desclassificação na prova, independentemente de justificativa.

§2º O participante inscrito no FEPART, na fase classificatória, que não comparecer e não apresentar, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do evento, justificativa fundamentada, estará automaticamente impedido de participar pela modalidade inscrita na fase de classificação seguinte. Em não comparecendo à fase final do FEPART, não poderá concorrer na fase de classificação e FEPART do ano posterior.

Art. 84

Danças, músicas e folclores regionais do Estado e dos municípios sede das entidades concorrentes e promotoras do evento, poderão ser apresentados, na forma de espetáculo ou de concurso paralelo, no FEPART.

Art. 85

Fazem parte do Regulamento Geral da Invernada Artística do MTG-PR, em forma de anexos devidamente numerados, as Planilhas Técnicas de Avaliação de Danças Tradicionais e Acompanhamento Musical, bem como as Planilhas Técnicas de Avaliação de Provas Individuais e Coletivas denominadas em seu conjunto "PLANILHA DO PARANÁ", de uso obrigatório no FEPART e nos Rodeios e Festivais no Estado do Paraná e as Diretrizes de Indumentária e de música dos painéis realizados pelo MTG-PR, bem como as Atas do extinto Congresso Técnico.

Parágrafo único. As planilhas mencionadas no caput deste artigo serão aquelas aprovadas na Convenção Tradicionalista.

Art. 86

Os eventos artísticos denominados de festivais, rodeios ou qualquer outra denominação, regionais e locais, de responsabilidade conjunta ou não, de Região Tradicionalista ou CTG, filiados ao MTG-PR, deverão cumprir, em tudo o que couber, o presente Regulamento Artístico do MTG-PR.

Art. 87

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Comissão Técnica e em última instância, pela Diretoria Executiva do MTG-PR.

CAP. VIII

Das Disposições Transitórias

Art. 88

Os valores das taxas de inscrição nas fases Classificatória e Semifinal/Final do FEPART, para os participantes nas modalidades individuais e coletivas das categorias mirim, juvenil, adulto, veterano e xiru, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 5º, será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo R$ 4,00 (quatro reais) deste valor repassado ao MTG/PR e o restante revertido ao(s) CTG(s) promotor(es) do evento.

Art. 89

As alterações aprovadas neste regulamento entrarão em vigor a partir desta data.

Art. 90

O presente regulamento foi aprovado na 17ª Convenção do MTG-PR, realizada na Cidade de Siqueira Campos, recebendo alterações aprovadas na: 18ª Convenção Tradicionalista do MTG-PR, realizada nos dias 26 e 27 de março de 1999, no CTG Galpão da Amizade da cidade de Mamborê-PR - 4ª RT do MTG-PR; 19ª Convenção realizada nos dias 18 e 19 de março de 2000, no CTG Herança Crioula na cidade de Campina Grande do Sul - 1ª RT do MTG-PR; 20ª Convenção realizada nos dias 24 e 25 de março de 2001, no CTG Tarca Nativista da Cidade de Pato Branco - 7ª RT do MTG-PR; 21ª Convenção realizada nos dias 23 e 24 de março de 2002, no CTG Tropeiro Velho de Pitanga - 13ª RT do MTG-PR, concluída na Convenção extraordinária realizada no dia 27 de abril de 2002, no CTG Fogo de Chão de Guarapuava - 3ª RT do MTG-PR; 22ª Convenção realizada nos dias 29 e 30 de março de 2003, no CTG Sinuelo da Saudade de Realeza - 11ª RT do MTG-PR; 23ª Convenção realizada nos dias 27 e 28 de março de 2004, no CTG Querência Nova de Matelândia - 12ª RT do MTG-PR; 24ª Convenção realizada nos dias 25 e 26 de março de 2006, no CTG Vinte de Setembro de Curitiba – 1ª RT do MTG-PR; Reformulado, alterado e aprovado na 25ª Convenção realizada nos dias 29 e 30 de março de 2008, no CTG Cincerro de Ouro, 14ª RT, na Cidade de Ribeirão Claro – Estado do Paraná; 26ª Convenção realizada em 20 de março de 2010, na cidade de Londrina PR; 27ª Convenção realizada nos dias 17 e 18 de março de 2012 no CTG Tropeiro Velho na cidade de Pitanga – Paraná; 28ª Convenção realizada nos dias 15 de março de 2014, no CTG Querência Santa Mônica na Cidade de Colombo - Paraná; 29ª Convenção realizada nos dias 30 de abril e 1º de maio de 2016 no CTG São Jorge na cidade de Paraíso do Norte – Paraná e 25 de março de 2017 no CTG Guardião do Pago na cidade de Planalto – Paraná; 31ª Convenção realizada no dia 17 de março de 2019, no CTG Coração do Paraná na cidade de Manoel Ribas – Paraná; 32ª Convenção realizada no dia 02 de outubro de 2021, no CTG Sentinela dos Pagos, na cidade de Medianeira – Paraná; 33ª Convenção realizada no dia 25 de março de 2023, no CTG Tarca Nativista, na cidade de Pato Branco – Paraná; 34ª Convenção realizada no dia 22 de março de 2025, no CTG Recordando os Pagos, na cidade de Francisco Beltrão – Paraná.

Francisco Beltrão, 22 de março de 2025. José Haroldo Alves da Silva – Patrão do MTG-PR
Caroline Rodrigues Pankievicz – Presidente do Conselho de Vaqueanos
Ana Paula Grechaki Halila – Presidente da 34ª Convenção Tradicionalista
Bruna Amélia Vizotto – Vice-Presidente da 34ª Convenção Tradicionalista
Luana Denise Brandt Cândido – Secretária da 34ª Convenção Tradicionalista
Kayane Blodorn Alebrante – Secretária da 34ª Convenção Tradicionalista
Fernando Franco Andreatta – Diretor Artístico do MTG-PR e Relator da Comissão Temática Artística